Arthur Rolim Advocacia Criminal

Tribunal do Júri

Defesa em homicídio e nos demais crimes dolosos contra a vida, da primeira fase do processo até o julgamento em plenário.

Como funciona

Crimes dolosos contra a vida, como o homicídio, são julgados pelo Tribunal do Júri, em que sete cidadãos sorteados decidem o caso. O procedimento tem duas fases. Na primeira, o juiz avalia se há elementos para levar o acusado a julgamento. Na segunda, o caso é apresentado aos jurados.

A preparação para o plenário parte das provas produzidas na primeira fase. A defesa estuda o processo, define a tese e indica as testemunhas, e depois expõe o caso a jurados que não têm formação jurídica.

O que o advogado faz

  1. 01Defesa na primeira fase, com produção de provas e pedido de impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, quando cabíveis.
  2. 02Recurso contra a decisão de pronúncia.
  3. 03Preparação do plenário, com estudo do processo e das testemunhas.
  4. 04Sustentação oral da defesa perante os jurados.
  5. 05Recursos contra a decisão do Júri.

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Dúvidas comuns

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Quais crimes vão a Júri?

Os crimes dolosos contra a vida: homicídio e feminicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto, nas formas consumada ou tentada. Crimes conexos a eles também podem ser julgados no mesmo plenário.

O que é a pronúncia?

É a decisão do juiz ao final da primeira fase, reconhecendo que há prova da existência do crime e indícios de autoria suficientes para o julgamento pelos jurados. Não é uma condenação, e dela cabe recurso.

A decisão dos jurados pode ser revista?

Os jurados são soberanos, mas a decisão pode ser levada ao tribunal por apelação em situações previstas em lei, como nulidade ou decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Se o recurso for acolhido nesse último caso, um novo Júri é realizado.

Veja também

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Dr. Arthur Viana Rolim, OAB/SP 345.940.