Perguntas Frequentes
Dúvidas comuns sobre um caso criminal
As respostas são informativas e não substituem a análise do seu caso.
Sobre o atendimento
O atendimento é realmente 24 horas?
Sim. O plantão pelo WhatsApp funciona 24 horas, inclusive em fins de semana e feriados, para situações urgentes como prisão em flagrante e audiência de custódia.
O que eu contar ao advogado fica em sigilo?
Sim. O sigilo profissional é um dever do advogado, previsto no Estatuto da Advocacia, e protege o que você relata desde o primeiro contato, mesmo que o escritório não venha a ser contratado.
Vocês atendem fora de São Paulo?
O escritório fica na cidade de São Paulo e oferece atendimento em todo o Brasil. A forma de atuação em outras cidades é combinada conforme o caso, já que boa parte dos processos tramita eletronicamente.
Posso ser atendido por videochamada?
Sim. O primeiro contato pode ser feito por WhatsApp ou telefone, e reuniões à distância podem ser combinadas quando o deslocamento não for possível.
Um familiar pode contratar o advogado para quem está preso?
Sim. A família pode fazer o contato. A procuração é assinada pela pessoa presa quando o advogado a encontra, e até lá ele pode tomar as primeiras providências cabíveis.
Honorários e contratação
Quanto custa contratar um advogado criminalista?
Os honorários dependem da complexidade do caso, da fase em que ele está e do trabalho envolvido, por isso são definidos depois de analisada a situação. O valor e as condições são combinados em contrato antes do início da atuação.
Vocês garantem a absolvição ou a soltura?
Não. Nenhum advogado pode prometer resultado, e a ética profissional proíbe isso. O advogado explica os riscos e as possibilidades do caso e conduz a defesa.
Posso trocar de advogado no meio do caso?
Sim. Você tem o direito de escolher quem o defende, em qualquer fase. O novo advogado analisa o que já foi feito e dá continuidade à defesa.
Primeiros passos em um caso criminal
Fui intimado pela polícia. Preciso de advogado?
É altamente recomendável. Antes de comparecer, o advogado pode consultar o inquérito, verificar em que condição você foi chamado e orientar seu depoimento. O que for dito na delegacia fica registrado no inquérito.
Tenho direito de ficar em silêncio?
Sim. A Constituição garante à pessoa investigada ou acusada o direito de permanecer calada, sem que isso seja interpretado em seu prejuízo. Testemunhas têm regra diferente, porque devem dizer a verdade.
Qual é a diferença entre inquérito e processo?
O inquérito é a investigação, em regra conduzida pela polícia. O processo começa quando o Ministério Público oferece denúncia e o juiz a recebe. Nele, a pessoa passa a ser ré e exerce a defesa formalmente.
O que é audiência de custódia?
É a apresentação da pessoa presa a um juiz, em até 24 horas, para que ele avalie a legalidade da prisão, verifique se houve maus-tratos e decida se ela deve continuar presa ou responder em liberdade.
O que é o acordo de não persecução penal?
É um acordo com o Ministério Público, possível em crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a quatro anos, desde que atendidos os requisitos legais, incluindo a confissão. Cumpridas as condições, não há processo. Antes de aceitar, o acordo deve ser analisado com um advogado.
Ter um processo criminal me torna culpado?
Não. Ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória. A presunção de inocência é uma garantia constitucional.
Direitos em caso de prisão
Quais são os direitos de quem é preso?
Entre outros, permanecer em silêncio, ter assistência de advogado e da família, ter a prisão comunicada a um familiar e ao juiz, saber quem são os responsáveis pela prisão e ser apresentado a um juiz em até 24 horas no caso de flagrante.
Qual é a diferença entre prisão preventiva e prisão em flagrante?
O flagrante ocorre no momento do crime ou logo após. A preventiva é decretada por um juiz durante a investigação ou o processo, quando há fundamentos concretos. Ela é excepcional e pode ser revista.