Arthur Rolim Advocacia Criminal

Prisão em Flagrante e Audiência de Custódia

Defesa desde a delegacia: acompanhamento do flagrante, preparação para a audiência de custódia, pedido de liberdade provisória e habeas corpus.

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Como funciona

Quem é preso em flagrante deve ser apresentado a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia. Nessa audiência o juiz decide se a pessoa responde ao processo em liberdade ou se o flagrante será convertido em prisão preventiva.

O depoimento prestado na delegacia fica registrado nos autos. Por isso, chame o advogado antes de a pessoa falar; a família pode fazer esse contato. Separe documentos pessoais e comprovantes de residência e de trabalho, que o juiz considera na decisão.

O que o advogado faz

  1. 01Acompanhamento na delegacia durante a lavratura do auto de prisão em flagrante.
  2. 02Orientação sobre o direito ao silêncio e sobre o que declarar.
  3. 03Preparação da defesa e dos documentos para a audiência de custódia.
  4. 04Pedido de relaxamento da prisão, quando o flagrante é ilegal.
  5. 05Pedido de liberdade provisória, com ou sem fiança, e de medidas cautelares no lugar da prisão.
  6. 06Habeas corpus contra prisão sem fundamentação concreta.

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Dúvidas comuns

Ver todas as dúvidas

Meu familiar foi preso. O que devo fazer primeiro?

Descubra em qual delegacia ele está, procure um advogado e reúna documentos pessoais, comprovante de residência e comprovante de trabalho. Oriente-o, se puder falar com ele, a não prestar declarações sem a presença de um advogado. O silêncio é um direito constitucional e não pode ser usado contra ele.

Quanto tempo a pessoa fica presa até a audiência de custódia?

A apresentação ao juiz deve ocorrer em até 24 horas a partir da prisão. Nessa audiência o juiz examina a legalidade do flagrante e decide entre relaxar a prisão, conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, ou decretar a prisão preventiva.

A fiança garante a soltura?

Nem todo crime admite fiança e nem sempre ela é fixada. Quando cabível, pode ser arbitrada pelo delegado, em crimes com pena máxima de até quatro anos, ou pelo juiz. Cada caso depende do crime e das circunstâncias, e nenhum advogado pode garantir antecipadamente a decisão.

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Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Dr. Arthur Viana Rolim, OAB/SP 345.940.