Inquérito Policial e Intimação para Depor
Orientação antes do depoimento, acompanhamento do inquérito e medidas para proteger os direitos de quem está sendo investigado.
Como funciona
A intimação da delegacia nem sempre informa o motivo. A pessoa pode ter sido chamada como testemunha, vítima ou investigada, e os direitos e deveres são diferentes em cada condição.
Durante o inquérito, o advogado pode consultar os autos, juntar documentos e pedir diligências. O que for declarado no depoimento fica registrado, por isso a orientação deve vir antes de comparecer.
O que o advogado faz
- 01Consulta aos autos para entender a sua condição na investigação.
- 02Preparação e acompanhamento do depoimento na delegacia.
- 03Apresentação de documentos e pedido de diligências que favoreçam a defesa.
- 04Questionamento de busca e apreensão, quebra de sigilo e outras medidas ilegais.
- 05Pedido de arquivamento quando faltam elementos para uma acusação.
- 06Análise de proposta de acordo de não persecução penal.
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A conversa é protegida pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Ver todas as dúvidasSou obrigado a depor na delegacia?
Quem é intimado deve comparecer ou justificar a ausência. Já o investigado tem o direito de permanecer em silêncio, sem que isso seja interpretado contra ele. A testemunha, por outro lado, tem o dever de dizer a verdade. Confirme em qual condição você foi chamado antes de ir.
Posso ver o inquérito antes de depor?
O advogado tem direito de acesso aos elementos de prova já documentados no inquérito, mesmo quando há sigilo. Apenas diligências ainda em andamento podem ficar de fora. Com esse acesso, o advogado orienta o depoimento.
Todo inquérito vira processo?
Não. Ao final da investigação, o Ministério Público pode oferecer denúncia, propor um acordo ou pedir o arquivamento. Ainda nessa fase, a defesa pode apresentar documentos e pedir diligências.
Veja também
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Dr. Arthur Viana Rolim, OAB/SP 345.940.