Arthur Rolim Advocacia Criminal

Demandas Cíveis Relacionadas ao Penal

Ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de crimes, pedidos relacionados a prisão indevida e restituição de bens apreendidos.

Como funciona

A vítima de um crime pode pedir a reparação dos prejuízos na esfera cível. Quem teve bens apreendidos pode pedir a devolução quando eles não interessam mais à investigação.

A Constituição garante indenização em casos de erro judiciário e de prisão além do tempo fixado na sentença. Quando o mesmo advogado cuida do caso penal e do cível, os dois processos seguem a mesma linha de argumentação.

O que o advogado faz

  1. 01Ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de crime.
  2. 02Execução, na esfera cível, de sentença penal condenatória.
  3. 03Pedidos de reparação por prisão indevida.
  4. 04Pedido de restituição de bens apreendidos.

Atendimento pelo WhatsApp, 24 horas

A conversa é protegida pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Ver todas as dúvidas

Como recuperar um bem apreendido?

O pedido de restituição pode ser feito à autoridade ou ao juiz, desde que o bem não interesse mais ao processo e não haja dúvida sobre quem é o dono. É preciso comprovar a propriedade, com nota fiscal, documento do veículo ou outro meio.

Preciso esperar o fim do processo criminal para pedir indenização?

Não necessariamente. A ação cível pode ser proposta de forma independente, e a condenação definitiva também serve de base para cobrar a reparação. A melhor opção depende do caso, e o prazo deve ser avaliado com um advogado.

Quem foi absolvido tem direito a indenização pela prisão?

A absolvição, por si só, não garante indenização. A Constituição prevê esse direito para o erro judiciário e para a prisão além do tempo fixado na sentença. Outras situações dependem da análise do caso concreto.

Veja também

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Dr. Arthur Viana Rolim, OAB/SP 345.940.