Demandas Cíveis Relacionadas ao Penal
Ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de crimes, pedidos relacionados a prisão indevida e restituição de bens apreendidos.
Como funciona
A vítima de um crime pode pedir a reparação dos prejuízos na esfera cível. Quem teve bens apreendidos pode pedir a devolução quando eles não interessam mais à investigação.
A Constituição garante indenização em casos de erro judiciário e de prisão além do tempo fixado na sentença. Quando o mesmo advogado cuida do caso penal e do cível, os dois processos seguem a mesma linha de argumentação.
O que o advogado faz
- 01Ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de crime.
- 02Execução, na esfera cível, de sentença penal condenatória.
- 03Pedidos de reparação por prisão indevida.
- 04Pedido de restituição de bens apreendidos.
Atendimento pelo WhatsApp, 24 horas
A conversa é protegida pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Ver todas as dúvidasComo recuperar um bem apreendido?
O pedido de restituição pode ser feito à autoridade ou ao juiz, desde que o bem não interesse mais ao processo e não haja dúvida sobre quem é o dono. É preciso comprovar a propriedade, com nota fiscal, documento do veículo ou outro meio.
Preciso esperar o fim do processo criminal para pedir indenização?
Não necessariamente. A ação cível pode ser proposta de forma independente, e a condenação definitiva também serve de base para cobrar a reparação. A melhor opção depende do caso, e o prazo deve ser avaliado com um advogado.
Quem foi absolvido tem direito a indenização pela prisão?
A absolvição, por si só, não garante indenização. A Constituição prevê esse direito para o erro judiciário e para a prisão além do tempo fixado na sentença. Outras situações dependem da análise do caso concreto.
Veja também
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Dr. Arthur Viana Rolim, OAB/SP 345.940.