Assistência à Vítima de Crime
Atuação como assistente de acusação e apoio jurídico em diligências, oitivas e representação junto às autoridades, para que os direitos da vítima sejam respeitados.
Como funciona
Nos crimes de ação pública, quem conduz a acusação é o Ministério Público. Com advogado, a vítima pode acompanhar a investigação, apresentar provas e atuar no processo como assistente de acusação.
Alguns crimes dependem de representação ou de queixa-crime. Nesses casos, o prazo é, em regra, de seis meses a partir do momento em que se descobre quem é o autor do fato. Depois disso, o direito se perde.
O que o advogado faz
- 01Orientação sobre o registro da ocorrência e a preservação de provas.
- 02Representação criminal e queixa-crime, quando exigidas por lei.
- 03Acompanhamento em oitivas e na delegacia.
- 04Habilitação como assistente de acusação no processo.
- 05Pedido de medidas protetivas e de reparação dos danos.
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Dúvidas comuns
Ver todas as dúvidasA vítima precisa de advogado?
Não é obrigatório na maioria dos casos, porque o Ministério Público é quem conduz a acusação nos crimes de ação pública. Com advogado, a vítima acompanha o caso, apresenta provas e pede a reparação dos danos.
O que faz o assistente de acusação?
É o advogado da vítima atuando ao lado do Ministério Público. Ele pode propor provas, fazer perguntas às testemunhas, participar dos debates e recorrer nas hipóteses previstas em lei.
Fiz o boletim de ocorrência. Já é suficiente?
Nem sempre. Em crimes que dependem de representação, é preciso manifestar expressamente o desejo de que o autor seja processado, e nos de ação privada é necessário apresentar queixa-crime dentro do prazo legal. Convém verificar qual é o seu caso.
Veja também
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Dr. Arthur Viana Rolim, OAB/SP 345.940.