Arthur Rolim Advocacia Criminal

Crimes contra o Patrimônio

Atuação em processos envolvendo furto, roubo, extorsão, estelionato, receptação e fraudes, com foco na construção de teses defensivas sólidas.

Como funciona

Investigações por estelionato alcançam também quem teve a conta bancária usada em um golpe ou se envolveu em um negócio que não foi cumprido. O crime exige a intenção de enganar, e essa prova é examinada no caso concreto.

Em furto, roubo e receptação, a defesa analisa o reconhecimento do suspeito, a origem do bem e a forma como a prova foi obtida. Reconhecimentos sem as formalidades legais e buscas sem fundamento podem ser questionados.

O que o advogado faz

  1. 01Defesa em inquéritos e processos por furto, roubo, extorsão e receptação.
  2. 02Atuação em investigações de estelionato e de fraude eletrônica.
  3. 03Análise da legalidade do reconhecimento e das demais provas.
  4. 04Orientação a quem teve conta ou documentos usados por terceiros.
  5. 05Avaliação de reparação do dano e dos efeitos sobre a pena.

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Dúvidas comuns

Ver todas as dúvidas

Usaram minha conta em um golpe. Posso ser investigado?

Pode. Quem tem a conta envolvida costuma ser chamado a dar explicações. Procure orientação antes de prestar qualquer declaração e reúna comprovantes das movimentações e das conversas que ajudem a esclarecer o que aconteceu.

Todo negócio não cumprido é estelionato?

Não. O estelionato exige que a pessoa tenha enganado a outra para obter vantagem indevida desde o início. O simples descumprimento de um contrato é, em regra, uma questão civil. A distinção depende das provas.

O estelionato depende de representação da vítima?

Em regra, sim. Desde 2019 o processo depende da manifestação da vítima, com exceções previstas em lei, como quando ela é a Administração Pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental ou maior de 70 anos.

Veja também

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Dr. Arthur Viana Rolim, OAB/SP 345.940.