Lei de Drogas
Defesa em acusações relacionadas à Lei de Drogas, com foco na legalidade da abordagem, da busca e das provas.
Como funciona
A lei diferencia o porte para consumo do tráfico considerando a quantidade, o local, as circunstâncias, a conduta e os antecedentes da pessoa. Essa classificação é feita no flagrante e pode ser questionada pela defesa.
A entrada em uma residência sem mandado só é admitida com fundadas razões de que há flagrante no local. Quando a busca é ilegal, a prova obtida pode ser questionada.
O que o advogado faz
- 01Atendimento em prisão em flagrante por tráfico ou porte.
- 02Análise da legalidade da abordagem policial e da busca.
- 03Defesa pela desclassificação para porte, quando cabível.
- 04Pedido de liberdade provisória e habeas corpus.
- 05Defesa no processo e discussão da redução de pena prevista em lei.
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Dúvidas comuns
Ver todas as dúvidasPorte de droga para uso próprio dá prisão?
A lei não prevê pena de prisão para o porte destinado a consumo pessoal, mas outras medidas, como advertência e prestação de serviços. A defesa verifica se a situação foi classificada corretamente.
A polícia pode entrar na minha casa sem mandado?
Somente em situações excepcionais, como flagrante delito, e precisa haver fundadas razões prévias para isso, que devem ser justificadas depois. Se a entrada foi ilegal, a defesa pode pedir que as provas obtidas sejam desconsideradas.
Sou réu primário. A pena pode ser menor?
A lei prevê redução da pena para quem é primário, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa. A aplicação depende da análise do caso pelo juiz.
Veja também
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Dr. Arthur Viana Rolim, OAB/SP 345.940.